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Garanta Seus Direitos no INSS com Quem Entende

Especialista em BPC/LOAS para crianças com TEA, TDAH e TOD, e Salário-Maternidade — agora com a decisão do STF que derrubou a carência de 10 meses. Lutamos pelos seus benefícios com agilidade, estratégia e atendimento humanizado.

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OAB/SP

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R$ 1.518

Valor do BPC/LOAS

120

Dias de Maternidade

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Como Podemos Ajudar Você

Atuação especializada nos benefícios mais importantes para mães e famílias brasileiras.

BPC/LOAS — Benefício Assistencial

Benefício de 1 salário mínimo mensal para pessoas com deficiência de baixa renda, incluindo crianças e adolescentes diagnosticados com Autismo (TEA), TDAH e TOD, além de idosos com 65 anos ou mais. Não exige contribuição prévia ao INSS.

Autismo (TEA)TDAHTODIdosos 65+Deficiência

Salário-Maternidade

Benefício de 120 dias para mães após o parto, adoção ou guarda judicial. Decisão do STF (2024): acabou a carência de 10 meses! Agora basta 1 contribuição. Garantimos o direito para MEI, autônomas, facultativas, domésticas e rurais.

MEIAutônomaFacultativaRuralDomésticaDesempregada

BPC/LOAS: Benefício Assistencial

Tudo o que você precisa saber sobre o Benefício de Prestação Continuada.

🧩

Autismo (TEA)

Reconhecido como deficiência pela Lei 12.764/2012. Crianças e adultos com TEA têm direito ao BPC, independentemente do grau de suporte necessário.

🧠

TDAH

Pode garantir o BPC quando comprovado que causa limitações significativas na vida escolar, social ou profissional da pessoa.

TOD

Especialmente quando associado a outras condições como TEA ou TDAH, pode ser enquadrado como deficiência para fins do BPC.

Quem Tem Direito ao BPC/LOAS?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial no valor de 1 salário mínimo mensal destinado a pessoas que não têm condições de se manter financeiramente.

Diferente de outros benefícios do INSS, o BPC não exige contribuição prévia. É um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade (incluindo crianças com TEA, TDAH e TOD) que comprovem limitações para a vida independente
  • Idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover a própria manutenção
  • Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo
  • Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal)
Verificar Meu Direito ao BPC →

📋 Documentos Necessários

RG e CPFDo requerente e dos familiares
Comprovante de ResidênciaAtualizado nos últimos 3 meses
Laudos MédicosCom CID e descrição das limitações
CadÚnico AtualizadoCadastro no CRAS da sua cidade
Comprovante de RendaDe todos os membros da família

Salário-Maternidade

Conheça seus direitos como mãe e saiba como garantir o benefício que você merece.

Decisão do STF — ADIs 2.110 e 2.111

STF Derrubou a Carência de 10 Meses!

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para o Salário-Maternidade. Agora, basta uma única contribuição válida ao INSS para ter direito ao benefício. Essa decisão vale para MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais (rurais). Se você teve o benefício negado por falta de carência, pode pedir revisão em até 5 anos.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício pago pelo INSS durante 120 dias para a segurada que acabou de ter um filho, adotou uma criança ou obteve guarda judicial para fins de adoção.

Com a decisão do STF, não é mais necessário cumprir 10 meses de carência. Basta ter ao menos 1 contribuição válida antes do evento gerador (parto, adoção ou guarda). O valor para MEI, autônomas e facultativas é de 1 salário mínimo.

  • MEI (Microempreendedora Individual): Basta 1 contribuição. Valor de 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).
  • Autônoma / Contribuinte Individual: Basta 1 contribuição. Valor de 1 salário mínimo.
  • Contribuinte Facultativa: Basta 1 contribuição. Valor de 1 salário mínimo.
  • Trabalhadora Rural (Segurada Especial): Basta comprovar atividade rural. Não precisa contribuir diretamente.
  • Empregada Doméstica: Sem exigência de carência. Valor igual ao salário.
  • Desempregada: Pode ter direito se ainda estiver no período de graça (até 36 meses após a última contribuição).
Verificar Meu Direito →

💝 Situações Cobertas

Parto (inclusive natimorto)A partir de 28 dias antes do parto
AdoçãoIndependente da idade da criança
Guarda JudicialPara fins de adoção
Aborto Espontâneo14 dias de afastamento remunerado
Benefício Negado?Peça revisão com base na decisão do STF — até 5 anos

Prazo para solicitar: Até 5 anos após o evento gerador

Como Funciona o Nosso Atendimento

Um processo simples e transparente, do primeiro contato até a conquista do seu benefício.

1

Contato Inicial

Fale conosco pelo WhatsApp. Envie suas dúvidas e documentos para uma análise inicial gratuita.

2

Análise do Caso

Em até 24h, nossa equipe analisa sua situação e informa se você tem direito ao benefício.

3

Entrada no INSS

Preparamos toda a documentação e fazemos o requerimento junto ao INSS de forma 100% online.

4

Benefício Aprovado

Acompanhamos todo o processo até a aprovação e o primeiro pagamento do seu benefício.

Dra. Tatiana de Jesus - Advogada Previdenciária OAB/SP 218.656

Dra. Tatiana de Jesus

Advogada inscrita na OAB/SP sob o n.º 218.656, especialista em Direito Previdenciário com atuação focada na defesa dos direitos de mães e famílias perante o INSS.

Com ampla experiência em processos de BPC/LOAS e Salário-Maternidade, desenvolvi um método de trabalho que descomplica a burocracia e acelera a concessão do seu benefício. Cada caso é tratado com dedicação, empatia e total transparência.

Minha missão é garantir que nenhuma família deixe de receber o benefício que a lei garante por falta de orientação jurídica adequada.

OAB/SP 218.656 — Inscrição Ativa
Especialista em Direito Previdenciário
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Atendimento 100% Online em Todo o Brasil

O que Dizem Nossas Clientes

Histórias reais de famílias que conquistaram seus direitos com nossa assessoria.

Novembro de 2025
★★★★★

Meu filho tem autismo e eu não sabia que ele tinha direito ao BPC. A Dra. Tatiana cuidou de tudo e em poucos meses o benefício foi aprovado. Mudou a vida da nossa família. Sou muito grata!

MS
Maria S.Mãe de criança com TEA — São Paulo/SP
Outubro de 2025
★★★★★

Sou MEI e achava que não tinha direito ao salário-maternidade. A Dra. Tatiana me explicou sobre a decisão do STF, fez todo o processo online e recebi o benefício certinho. Super recomendo!

AL
Ana L.Microempreendedora — Campinas/SP
Setembro de 2025
★★★★★

O INSS tinha negado o BPC do meu filho com TDAH. A Dra. Tatiana entrou com recurso e conseguiu reverter a decisão. Profissional incrível e muito atenciosa. Recomendo de olhos fechados.

CR
Carla R.Mãe de criança com TDAH — Guarulhos/SP
Agosto de 2025
★★★★★

Tinha meu salário-maternidade negado por falta de carência. A Dra. Tatiana entrou com o pedido de revisão baseado na decisão do STF e consegui receber tudo retroativo. Foram mais de R$ 6 mil que eu achava que tinha perdido!

JF
Juliana F.Autônoma — Osasco/SP
Julho de 2025
★★★★★

Meu filho tem TOD e TDAH. Eu nem sabia que existia o BPC. Uma amiga me indicou a Dra. Tatiana e ela cuidou de tudo. Hoje recebo o benefício e consigo dar uma vida melhor para ele. Deus abençoe essa profissional!

PO
Patrícia O.Mãe de criança com TOD/TDAH — Santo André/SP
Junho de 2025
★★★★★

Sou trabalhadora rural e não sabia que tinha direito ao salário-maternidade. A Dra. Tatiana me orientou, juntou toda a documentação e em menos de 2 meses o benefício saiu. Atendimento impecável mesmo sendo tudo online.

RM
Rosana M.Trabalhadora Rural — Interior de MG
Maio de 2025
★★★★★

Eu estava desempregada e grávida, achei que não tinha direito a nada. A Dra. Tatiana me explicou sobre o período de graça e conseguiu meu salário-maternidade. Recebi os 4 meses de benefício. Sou muito grata!

FS
Fernanda S.Desempregada — Sorocaba/SP
Abril de 2025
★★★★★

Minha filha de 4 anos tem autismo nível 2 de suporte. O INSS negou o BPC na primeira vez. A Dra. Tatiana entrou com recurso, preparou toda a documentação médica e em 3 meses conseguiu a aprovação. Profissional excepcional!

LB
Luciana B.Mãe de criança com TEA — Ribeirão Preto/SP
Março de 2025
★★★★★

Sou MEI há apenas 3 meses quando engravidei. Antes da decisão do STF, eu não teria direito. A Dra. Tatiana me explicou tudo, fez o requerimento e recebi o salário-maternidade de R$ 1.412 por 4 meses. Mudou minha vida!

AC
Amanda C.MEI — São Bernardo do Campo/SP

Perguntas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre BPC/LOAS e Salário-Maternidade.

Preciso pagar algo para entrar com o processo?+
Não. Nosso escritório trabalha com honorários de êxito na maioria dos casos, ou seja, você só paga se o benefício for aprovado. Não cobramos consulta inicial nem taxas antecipadas.
Meu filho com TEA (autismo) tem direito ao BPC/LOAS?+
Sim. O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência pela Lei 12.764/2012. Crianças com TEA, de qualquer nível de suporte, podem ter direito ao BPC, desde que a renda familiar per capita seja de até 1/4 do salário mínimo.
TDAH e TOD dão direito ao BPC/LOAS?+
Sim, o TDAH e o TOD podem ser considerados deficiência para fins de concessão do BPC/LOAS, especialmente quando causam limitações significativas na vida escolar, social ou profissional. É fundamental ter laudos médicos detalhados que descrevam as limitações funcionais.
O que mudou no Salário-Maternidade com a decisão do STF?+
Em março de 2024, o STF julgou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência para o Salário-Maternidade (ADIs 2.110 e 2.111). Agora, basta uma única contribuição válida ao INSS para ter direito ao benefício. Isso vale para MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais. O INSS implementou a decisão através da IN 188/25 em julho de 2025.
Sou MEI, tenho direito ao Salário-Maternidade?+
Sim! Com a decisão do STF, a MEI agora precisa de apenas 1 contribuição válida (antes eram 10 meses). O valor é de 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2025) durante 120 dias. Se você teve o benefício negado anteriormente por falta de carência, pode pedir revisão.
Tive o salário-maternidade negado por falta de carência. Posso pedir revisão?+
Sim! Com a decisão do STF, quem teve o benefício negado por não ter 10 contribuições pode requerer revisão ou reapresentar o pedido. O prazo é de até 5 anos após o evento gerador (nascimento, adoção ou aborto). A revisão pode ser feita pela via administrativa ou judicial.
Quanto tempo demora para o benefício ser aprovado?+
O prazo varia conforme o tipo de benefício. O BPC/LOAS costuma levar de 45 a 90 dias na via administrativa. O Salário-Maternidade pode ser aprovado em até 30 dias. Com nossa assessoria, otimizamos a documentação para evitar atrasos.
Posso solicitar o Salário-Maternidade depois do parto?+
Sim. O Salário-Maternidade pode ser solicitado até 5 anos após o parto, adoção ou guarda judicial. Mesmo que já tenha passado algum tempo, você ainda pode ter direito ao benefício retroativo.
Estou desempregada. Tenho direito ao Salário-Maternidade?+
Pode ter sim! Se você ainda estiver no chamado "período de graça", mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir. Esse período pode ser de 12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo do caso. Entre em contato para analisarmos sua situação.
O que é o CadÚnico e como me inscrever?+
O CadÚnico é um registro do Governo Federal que identifica famílias de baixa renda. É obrigatório para solicitar o BPC/LOAS. Para se inscrever, procure o CRAS mais próximo com documentos pessoais e comprovante de endereço.
O atendimento é presencial ou online?+
Nosso atendimento é 100% online, por WhatsApp e videochamada. Atendemos famílias de todo o Brasil. Você não precisa sair de casa para ter acesso à assessoria jurídica especializada.
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Dra. Tatiana de Jesus

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